Resolução 317
R E S O L U Ç Ã O No 317/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/UEL. |
Considerando o contido às fls. 25 a 31 do processo no 2.039/97; considerando o Parecer no 575/2000-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do 2o Termo Aditivo, pelo período de dois anos, a partir de setembro de 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de agosto de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |